Evitando o abuso de poder econômico e político - TED ANDERSON ADVOGADO ELEITORALISTA E CONSTITUCIONALISTA

Evitando o abuso de poder econômico e político

5 de abril de 2024

À medida que se aproxima o período eleitoral, candidatos e […]

À medida que se aproxima o período eleitoral, candidatos e partidos políticos intensificam suas estratégias de campanha. No entanto, é crucial que essas estratégias respeitem os limites impostos pela legislação eleitoral para evitar a incidência em abuso de poder econômico e político. Este artigo visa orientar sobre as precauções necessárias para uma campanha eleitoral conforme a lei, evitando práticas que possam comprometer a legitimidade do pleito.

Abuso de Poder Econômico

O abuso de poder econômico ocorre quando há uso excessivo de recursos financeiros para influenciar o eleitorado. A legislação eleitoral brasileira, em especial a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e a Lei Complementar nº 64/90, estabelece limites para gastos de campanha e proíbe práticas como a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios.

Jurisprudência Relacionada

Um exemplo de jurisprudência é o Acórdão do TSE no REspe nº 19392, que considerou abuso de poder econômico a distribuição de camisetas e outros brindes durante a campanha eleitoral. Outro caso relevante é o Acórdão no REspe nº 25611, onde o uso de outdoors por pré-candidatos foi considerado propaganda eleitoral antecipada e abuso de poder econômico.

Abuso de Poder Político

O abuso de poder político é caracterizado pelo uso indevido de cargos ou funções públicas para beneficiar candidaturas. Isso inclui a utilização da máquina administrativa ou a promoção de eventos custeados pelo poder público que favoreçam determinado candidato.

Jurisprudência Relacionada

O TSE, no Acórdão no AgR-REspe nº 22107, destacou que a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas pode configurar abuso de poder político, especialmente se houver promoção pessoal.

Extensão do Abuso a Familiares e Correligionários

É importante destacar que o abuso de poder não se limita apenas às ações diretas do candidato. Atos praticados por familiares, irmãos, cônjuges ou correligionários que visem beneficiar o pré-candidato também podem ser enquadrados como abuso. A legislação eleitoral e a jurisprudência do TSE reconhecem que o benefício eleitoral indevido pode advir de terceiros, configurando igualmente uma violação.

Uso Indevido do Poder Legislativo

O uso do poder legislativo de forma a personalizar o pré-candidato ou seus familiares, como a nomeação para cargos públicos em período vedado ou a promoção de atos que confiram vantagem eleitoral, também constitui abuso de poder político. Ações legislativas que visem claramente a promoção pessoal do pré-candidato ou de seus familiares podem ser consideradas uso indevido do poder legislativo para fins eleitorais.

Cuidados com Publicidade e Redes Sociais

A propaganda eleitoral, incluindo o uso de redes sociais, deve obedecer a regras específicas. A Resolução TSE nº 23.610/2019 regula a propaganda eleitoral na internet e proíbe a veiculação de conteúdo pago por terceiros, exceto impulsionamento de conteúdos, que deve ser claramente identificado.

Conclusão

Candidatos e partidos devem exercer suas campanhas com responsabilidade e ética, respeitando os limites legais para evitar o abuso de poder econômico e político. A observância das normas eleitorais é fundamental para assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a legitimidade do processo eleitoral.

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Escrito por: tedanderson.com.br

Advogado Eleitoralista e Constitucionalista