TRANSFERÊNCIA DO DOMICÍLIO ELEITORAL E DA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA - - - TED ANDERSON ADVOGADO ELEITORALISTA E CONSTITUCIONALISTA

A mobilidade partidária dos vereadores: hipóteses legais e a janela partidária

1 de abril de 2024

A transferência de partido político por parte de vereadores é […]

A transferência de partido político por parte de vereadores é um tema que gera discussões e requer atenção às normas legais. A fidelidade partidária é um princípio importante no sistema eleitoral brasileiro, mas existem hipóteses em que a mudança partidária é permitida. Este artigo abordará as condições sob as quais um vereador pode trocar de partido, com ênfase na janela partidária, e citará legislação e jurisprudência pertinentes.

Hipóteses de Transferência Partidária

A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e a Resolução TSE nº 22.610/2007 estabelecem as regras para a transferência partidária.A transferência de partido político por parte de vereadores é um tema que gera discussões e requer atenção às normas legais. A fidelidade partidária é um princípio importante no sistema eleitoral brasileiro, mas existem hipóteses em que a mudança partidária é permitida. Este artigo abordará as condições sob as quais um vereador pode trocar de partido, com ênfase na janela partidária, e citará legislação e jurisprudência pertinentes.

Hipóteses de Transferência Partidária

A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e a Resolução TSE nº 22.610/2007 estabelecem as regras para a transferência partidária. As hipóteses legais para a mudança de partido por vereadores incluem:

Justa Causa:
Mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
Grave discriminação política pessoal;
Mudança do partido em relação ao posicionamento durante a eleição pelo sistema majoritário.
Fusão ou Criação de Novo Partido:
No caso de fusão ou incorporação de partidos, o vereador pode optar por se filiar a outro partido sem perder o mandato;
Afiliação a partido político recém criado, dentro do prazo de 30 dias do registro definitivo no TSE, não configura infidelidade partidária.

Janela Partidária

A janela partidária é o período em que vereadores podem mudar de partido sem risco de perder o mandato por infidelidade partidária. Para as eleições de 2024, esse período ocorre do dia 7 de março até o dia 5 de abril, conforme previsto na Resolução738/2024 do TSE.

Jurisprudência Relacionada

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem um papel fundamental na interpretação das normas de fidelidade partidária. Um exemplo é o julgamento do MS nº 14.402, que reiterou que a justa causa para desfiliação partidária deve ser reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Enfoque na Janela Partidária

A janela partidária é um período especialmente relevante para os vereadores que desejam mudar de partido sem incorrer em perda de mandato. Essa brecha legal foi criada para permitir a reacomodação partidária em preparação para as eleições seguintes, promovendo a liberdade política e a dinâmica eleitoral.

Conclusão

A transferência de partido político por vereadores é uma ação que deve ser pautada pelas hipóteses legais para evitar a perda do mandato. A janela partidária surge como uma oportunidade para os políticos reavaliarem sua posição e alinhamento com as legendas, respeitando o princípio da fidelidade partidária e a legislação eleitoral.

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Escrito por: tedanderson.com.br

Advogado Eleitoralista e Constitucionalista